Aproveitando a onda, vamos surfar na polêmica em pauta nos meios de comunicação: os direitos autorais para comercialização de livros designados biografias. De um lado, um projeto de lei proposto pela Anel (Associação Nacional dos Editores de Livros) propõe alterar o artigo 20 do Código Civil brasileiro, também chamado de Lei das Biografias. De outro, a associação Procure Saber (formada por um grupo de artistas, autores e pessoas ligadas de algum modo a arte) que propõe uma reflexão sobre a questão pelo viés da autoria.
O autor da própria vida tem, atualmente, direito inalienável sobre seu nome próprio com o qual legitima e justifica sua existência temporal. Portanto, pode decidir se quer ou não tornar pública sua história privada e, se for uma figura pública, pode acionar a justiça para reparar danos à sua dignidade física e moral. A legislação brasileira protege todo e qualquer cidadão dando-lhe plenos direitos sobre sua história de vida. Tal como prescrito no código civil, “a vida privada é inviolável”. Cada um é o autor de sua própria história. Se quiser (ou não) escrevê-la e publicá-la é uma decisão de pleno direito. Seus herdeiros recebem, após sua morte, tal direito à autoria.