No filme Leolo (1992) o diretor Jean-Claude Lauzon declarou seu amor aos livros: “tudo o que peço a um livro é que me dê energia e coragem, que me diga se há mais vida do que posso ter e que me lembre de que é urgente agir”. Esta poderia ter sido também a exigência do jovem holandês Vincent Van Gogh aos livros. Leitor voraz, escritor sublime, pintor incandescente, Vincent (como pedia para ser chamado) teve sua vida esquadrinhada pelos biógrafos depois que sua arte foi reconhecida como revolucionária.
Após sua morte em julho de 1890, seu amado irmão Théo faleceu subitamente no ano seguinte. Na seqüência, a viúva do irmão publicou numa revista em Paris, fragmentos dascartas de Vincent a Théo. Em 1914, elas são publicadas na íntegra na Holanda. A primeira biografia de Vincent foi escrita por Julius Meier-Graefe em 1922. Irving Stone, biógrafo americano, publicou em 1934, Sede de Viver, um relato ficcional (romance biográfico) que se tornou “best-seller”, imprimindo à imagem do tiro fatal no campo de trigo: a última tela pintada. O livro de Stone foi adaptado para as telas de cinema em 1956 e coube ao magistral Kirk Douglas o papel de interpretar o pintor holandês. O filme (disponível no Netflix) dirigido por Vincente Minnelli venceu o Oscar e se tornou referencia para os cinéfilos.
O autor da própria vida tem, atualmente, direito inalienável sobre seu nome próprio com o qual legitima e justifica sua existência temporal. Portanto, pode decidir se quer ou não tornar pública sua história privada e, se for uma figura pública, pode acionar a justiça para reparar danos à sua dignidade física e moral. A legislação brasileira protege todo e qualquer cidadão dando-lhe plenos direitos sobre sua história de vida. Tal como prescrito no código civil, “a vida privada é inviolável”. Cada um é o autor de sua própria história. Se quiser (ou não) escrevê-la e publicá-la é uma decisão de pleno direito. Seus herdeiros recebem, após sua morte, tal direito à autoria.